sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Primeiros Socorros


PRIMEIROS SOCORROS:

Tratam-se de procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais minuciosa e definitiva.



O socorro deverá ser prestado sempre que a vítima não tiver 

condições de cuidar de si própria, recebendo um primeiro 

atendimento e logo acionando-se o atendimento especializado, o 

qual encontra-se presente na maioria das cidades e rodovias 

principais, e chega ao local do fato em poucos minutos.

O profissional em atendimento de emergência é denominado de Socorrista, este possue formação e equipamentos especiais, assim como os Paramédicos, e uma pessoa que realiza um curso básico de Primeiros Socorros é chamado de Atendente de emergência.


Tipos de acidentes
Para cada caso existe uma atitude, e um socorro diferente, veja à seguir alguns exemplos que exigem primeiros socorros:


- Choque elétrico

- Infarto e parada cardiorrespiratória
- Envenenamento
- Picada de cobra
- Corpos estranhos e asfixia
- Queimaduras
- Sangramentos
- Transporte de vítimas
- Fraturas, luxações, contusões e entorces
- Acidentes de trânsito



É importante aplicar primeiros socorros?

É de vital importância a prestação de atendimentos emergenciais. Conhecimentos simples muitas vezes diminuem o sofrimento, evitam complicações futuras e podem inclusive em muitos casos salvar vidas. Porém deve-se saber que nessas situações em primeiro lugar deve-se procurar manter a calma, verificar se a prestação do socorro não trará riscos para o socorrente, saber prestar o socorro sem agravar ainda mais a saúde da(s) vítima(s), e nunca esquecer-se que a prestação dos primeiros socorros não exclui a importância de um médico.

O que se deve fazer?

A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém quando acontecem , geralmente eles vem acompanhados de inúmeros outros fatores, como por exemplo: nervosismo, cenas de sofrimento, pânico, pessoas inconscientes, etc.. Este é o quadro em maior ou menor extensão que depara-se quem chega primeiro ao local, e dependendo da situação exigem-se providências imediatas.

Sempre que possível devemos pedir e aceitar a colaboração de outras pessoas, sempre deixando que o indivíduo com maior conhecimento e experiência possa liderar, dando espaço para que o mesmo demonstre à cada uma, com calma e firmeza o que deve ser feito, de forma rápida, correta e precisa.

Atitudes corretas:

1) A calma, o bom-senso e o discernimento são elementos primordiais neste tipo de atendimento.
2) Agir rapidamente, porém respeitando os seus limites e o dos outros.
3) Transmitir á(s) vítima(s), tranqüilidade, alívio, confiança e segurança, e quando estiverem conscientes informar-lhes que o atendimento especializado está a caminho.
4) Utilize-se de conhecimentos básicos de primeiros socorros, improvisando se necessário.
5)Nunca tome atitudes das quais não tem conhecimento, no intuito de ajudar, apenas auxilie dentro de sua capacidade.

Omissão de Socorro

É importante saber que a falta de atendimento de primeiros socorros e a omissão de socorro eficientes são os primeiros motivos de mortes e danos irreversíveis às vítimas de acidentes de trânsito. Os momentos subsequentes a um acidente, principalmente as duas primeiras horas são os mais críticos e importantes para garantir a recuperação ou sobrevivência das pessoas envolvidas.

Segundo o Art. 135 do Código Penal Brasileiro, deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime, mesmo que a pessoa não seja a causadora do evento. Ainda de acordo com a atual Lei de Trânsito, todos os motoristas deverão ter conhecimentos de primeiros socorros. Abaixo podemos verificar o artigo na íntegra:



Código Penal - OMISSÃO DE SOCORRO

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo ; ou não pedir , nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 ( um ) a 6 ( seis ) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica , se resulta em morte.



No entanto, deixar de prestar socorro significa não prestar “nenhuma assistência à vitima”. Uma pessoa que solicita os serviços especializados, já esta fazendo o seu papel de cidadão, providenciando socorro.

Nunca é demais que procuremos ter conhecimento de técnicas de primeiros socorros, pois nunca se sabe quando poderemos precisar. 

Mesmo achando que não teremos coragem ou habilidade para aplicá-las não devemos deixar de aprender. Pois muitas vezes espírito de solidariedade apenas, não basta, é preciso que nos utilizemos de técnicas que nos possibilitem à prestar um socorro rápido, preciso e eficiente, auxiliando pessoas que encontram-se, naquele momento totalmente dependentes do auxílio de terceiros.


Fontes

- Código Penal Brasileiro
- Artigo: “Primeiros Socorros”, Prof. Barreiro, Fernando.


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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

PCMAT

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O QUE É PCMAT

Vamos aprender mais sobre o PCMAT, veremos para que serve, quem pode elaborar e muito mais.
Faremos no estilo perguntas e respostas para que fique mais interessante.

O QUE É PCMAT, O QUE SIGNIFICA?
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.
O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
PARA QUE SERVE O PCMAT?
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
construção, civil, PCMAT

QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT?

Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.

QUAL A VALIDADE DO PCMAT?

O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global.  Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.

 

QUAL PROFISSIONAL PODE ELABORAR O PCMAT?

A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.  
O Glossário da NR 18 descreve como:
Legalmente Habilitado – Profissional que possui habilitação exigida pela lei.
O Glossário não ajuda a esclarecer a questão…
NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho poderia trazer um ponto final a questão, mas, ela não tem peso de lei… É só um orientação.
A questão é sem dúvida, uma das mais polêmicas da área de segurança do trabalho. Temos nossa posição sobre o assunto.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?
A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.  
O PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT.  
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?
A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.
Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.

QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?
Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT: 
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
– projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
– especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
– cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
– layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
– programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO GUARDAR O PCMAT
A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve ser guardado por no mínimo 20 anos. NR 9 item 9.3.8.2.
ONDE DEVE SER GUARDADO O PCMAT
A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve permanecer no local de origem do programa a disposição dos interessados e da fiscalização do trabalho.
 CONCLUSÃO
O PCMAT é um programa muito completo e detalhista. Todo prevencionista independente da área de atuação, tem muito a aprender com ele. É sempre importante dar uma lida na NR 18, podemos aprender muito com ela. O detalhismo dele é muito importante para a gestão de segurança na construção civil, já que a mesma tem riscos diferentes em cada etapa da obra.
Fonte: Nestor Waldhelm Neto










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INGREDIENTES:

  • 1 cebola picadinha;

  • 1 colher de chá de tomilho fresco;

  • 2 colheres de sopa de azeite;

  • 3 colheres de sopa de salsa picada;

  • 4 tomates grandes;

  • 60 g de farinha de rosca;

  • 150 g de queijo minas em cubos;

  • Sal e pimenta do reino a gosto

PREPARO:

  • Misture a cebola, a salsa, o tomilho, a farinha de rosca e o azeite.
  • Corte as tampas dos tomates e reserve.
  • Retire as sementes e tempere-os por dentro.
  • Acrescente o queijo picado ao recheio. Coloque a mistura dentro dos tomates.
  • Recoloque as tampas no tomate, coloque-os em uma assadeira untada e leve-os ao forno preaquecido por 15 minutos.

CREME DE KIWI
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INGREDIENTES:

8 kiwis;
2 latas de leite condensado;
2 caixinhas de creme de leite;
1 colher (sopa) de licor de kiwi;
2 xícaras (chá) de chantilly

PREPARO:

No liquidificador, bata os 4 primeiros ingredientes até obter um creme. Coloque em uma tigela e misture delicadamente o chantilly. Coloque em taças, deixe gelar e sirva!


MENSAGEM: